Nada disso seria errado caso o carro não fosse chapa branca e o motorista não estivesse bebendo e acompanhado por mulheres.
Um motorista da Secretaria Estadual de Produção do Acre, que segundo informações não oficiais, trata-se de um técnico em agropecuária conhecido por Lizander e trabalha em Tarauacá, foi flagrado neste domingo 13 de novembro de 2011 por volta das 17:13h por um dos fotógrafos do Tribuna do Juruá em um banho no Bairro Floresta, no município de Guajará-AM, dirigindo um veículo TROLLER de cor branca, placa MZX 5127, de propriedade do Governo do Estado do Acre.
O mais espantoso é que o motorista estava usando uma camiseta com identificação da própria secretaria e acompanhado de duas mulheres, com trajes de banho, segurava uma garrafa de cerveja, tomando alguns goles e naturalmente dirigiu-se ao bar sentando em uma das mesas, onde várias pessoas bebiam e tomavam banho.
Enquanto tomava sua “gelada”, uma das mulheres foi tomar banho e a outra ficou fazendo companhia para o mesmo. Após mais ou menos 30 minutos de permanência no local, saíram do bar em direção à Cruzeiro do Sul.
Nada de mais, todo trabalhador tem direito a tomar sua cerveja no final de semana sem que ninguém fique o perturbando! Mas, com um veiculo placa branca? Com o combustível pago pelos impostos do povo Acreano!
Segundo informações dos populares, não é a primeira vez que esse motorista é visto naquela cidade usando o carro oficial do Estado do Acre. E aí, como fica essa situação, um servidor público, usando trajes da secretaria onde trabalha, com um veículo oficial, em outro município de um outro estado, num domingo, com duas mulheres em trajes de banho, entrando em um bar já com uma garrafa de cerveja na mão? Será que pensava que não iria ser visto?
Cabe agora aos responsáveis pela secretaria e autoridades tomarem as devidas providências, pois não pode continuar o mau uso de carro oficial em nosso Estado.
Segundo Lei Federal n° 1081 de 13 de abril de 1950, leia na íntegra aqui, que dispõe sobre o uso de carros oficiais no seu artigo 4º. É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais; a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. E no artigo no seu artigo 9º Só poderão conduzir automóveis oficiais motoristas profissionais regularmente matriculados. Parágrafo único – Aplicam-se aos motoristas responsáveis pelos carros oficiais os dispositivos regulamentares referentes ao tráfego. artigo 10 . É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial. E que segundo informações de juristas na falta de uma Lei Municipal para isso cabe o uso de Lei Federal.
www.tribunadojurua.com – Da redação