Edital não prevê vagas para deficientes e exige que menores apresentem Título de Eleitor.
O procurador regional dos direitos do cidadão, Ricardo Gralha Massia, ressaltou, na recomendação, que o Brasil é signatário de convenções internacionais sobre o direito de pessoas com deficiência e, além disso, “o Decreto n.º 3.298/99 regulamenta a obrigação do Poder Público de estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social destas pessoas, incluindo-as, respeitadas as suas particularidades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à Educação”.
Também foi observado no Edital do Vestibular 2012 que a Ufac exige, no ato da inscrição, que o aluno informe o número do Título de Eleitor. Segundo o MPF/AC tal exigência fere o princípio da legalidade e como tal deve ser ignorada no caso de vestibulandos menores de 18 anos, já que a própria Constituição Federal afirma que o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
O princípio da legalidade é o princípio Constitucional que afirma: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (inciso II do artigo 5º da CF/88)”
Caso a Ufac, no prazo de 5 dias, não acolha o recomendado, alterando o Edital para reservar vagas aos deficientes e permitir inscrições ao eleitor facultativo, medidas judiciais serão tomadas para garantir esses direitos.
Fonte – MPF-AC