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MPF/AC recomenda que Ufac aplique provas para seleção de candidatos a vagas residuais

Atuais critérios de seleção da Instituição são incompatíveis com princípios constitucionais

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) recomendou que a Universidade Federal do Acre (Ufac) altere a forma de seleção para ingresso de alunos que concorrem a vagas residuais nos cursos de ensino superior daquela Instituição.

Atualmente, a Ufac dá prioridade a alunos que são oriundos de outras instituições de ensino superior, em detrimento dos que pedem re-opção de curso na própria Ufac, usando o critério de ter o candidato o maior número de créditos aproveitáveis para o curso a que se destina.

Segundo a procuradora regional dos direitos do cidadão, Antonelia Carneiro Souza, o atual critério  não dá cumprimento ao disposto na Constituição Federal ao tratar do direito à igualdade de condições para o acesso na Instituição, da meritocracia ao acesso ao ensino superior e da proporcionalidade, na medida em que a seleção realizada por análise de maior percentual de créditos cumpridos é relativa e não iguala os candidatos de forma absoluta, além de não permitir a averiguação plena e eficaz da capacidade do postulante à vaga.

Diante do que foi apurado no inquérito civil relativo ao caso, o MPF recomendou  que a Ufac  passe a prever, como um dos critérios de seleção para preenchimento de vagas residuais nos cursos de graduação, a obtenção de maior nota em prova seletiva escrita, prevendo questões a respeito de conhecimentos específicos do curso pretendido (compatíveis com o período ao qual corresponde a vaga residual).

A Ufac respondeu que irá submeter a Recomendação ao Conselho Superior da Instituição, a quem cabe alterar ou editar Resoluções. O MPF aguarda a decisão do Conselho para encaminhar as medidas cabíveis ao caso.

Assessoria

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