Atuais critérios de seleção da Instituição são incompatíveis com princípios constitucionais
Atualmente, a Ufac dá prioridade a alunos que são oriundos de outras instituições de ensino superior, em detrimento dos que pedem re-opção de curso na própria Ufac, usando o critério de ter o candidato o maior número de créditos aproveitáveis para o curso a que se destina.
Segundo a procuradora regional dos direitos do cidadão, Antonelia Carneiro Souza, o atual critério não dá cumprimento ao disposto na Constituição Federal ao tratar do direito à igualdade de condições para o acesso na Instituição, da meritocracia ao acesso ao ensino superior e da proporcionalidade, na medida em que a seleção realizada por análise de maior percentual de créditos cumpridos é relativa e não iguala os candidatos de forma absoluta, além de não permitir a averiguação plena e eficaz da capacidade do postulante à vaga.
Diante do que foi apurado no inquérito civil relativo ao caso, o MPF recomendou que a Ufac passe a prever, como um dos critérios de seleção para preenchimento de vagas residuais nos cursos de graduação, a obtenção de maior nota em prova seletiva escrita, prevendo questões a respeito de conhecimentos específicos do curso pretendido (compatíveis com o período ao qual corresponde a vaga residual).
A Ufac respondeu que irá submeter a Recomendação ao Conselho Superior da Instituição, a quem cabe alterar ou editar Resoluções. O MPF aguarda a decisão do Conselho para encaminhar as medidas cabíveis ao caso.
Assessoria