O advogado alertou que em muitos dos casos os envolvidos Têm vários anos de exercício da função, demonstrando que não há incompatibilidade de função.
O sindicalista Valdenisio Martins, que preside o sindicato na cidade, disse que a diretoria está atenta a toda a situação e a disposição dos envolvidos na luta pela manutenção dos contratos, pois hoje as famílias destes servidores dependem dos proventos oriundos dos vínculos empregatícios.
Valdenisio alerta, no entanto, que existe caso de servidor com o acumulo de três contratos e nestes casos esta orientação não se aplica.
Na lista do MPE constam nomes de médicos com dois contratos, secretários municipais e até um subprefeito de uma vila municipal com três contratações.
Nestes casos, segundo ele, o acúmulo fere a Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 37 que, somente profissionais da saúde e educação, podem acumular até dois contratos, desde que em horários compatíveis.
O MPE ajuizou ação civil pública contra o Estado e o município de Cruzeiro do Sul. Na denúncia constam nomes 110 profissionais que acumulam contratos, mas que não se enquadram neste artigo da Constituição Federal.
Tribuna do Juruá – Adelcimar Carvalho