Os servidores temporários a da Secretaria de Estado de Educação assinaram, no início do ano, um contrato para prestação de serviços durante um período de 10 meses, que teria encerramento somente no dia 23 de dezembro. Este seria o tempo necessário para a conclusão do ano letivo. No entanto, o governo decidiu antecipar a demissão, para isso, tendo como prerrogativa o artigo 5º, III, V, da Lei Complementar Estadual Nº 58/1998. O artigo reza que ambas as partes podem encerrar o acordo no momento que desejar, sem prejuízos pela desistência.
Todavia, com a antecipação da demissão dos professores, o presidente do Sinteac avalia que as escolas terão prejuízos para o encerramento das aulas, tendo em vista que no dia 16 de dezembro a maioria dos professores ainda não terá concluído a carga horária exigida. Com base no mesmo artigo, a representação do sindicato vai apresentar a proposta para que os professores façam a opção pela rescisão do contrato para o final do mês de novembro.
“A lei que garante ao governo a possibilidade de encerrar os contratos a qualquer momento, também dá o direito ao servidor temporário de deixar de trabalhar na hora que bem entender”. Então, nada mais justo que eles suspendam as atividades logo no início do mês, pois assim estarão dando uma resposta para a decisão do governo” – disse Valdenísio Martins.
A proposta será apresentada aos servidores em uma reunião que está marcada para quinta-feira, à tarde, no auditório da Escola Professor Flodoardo Cabral.
Tribuna do Juruá