Para entender um pouco mais: o Procon é estabelecido primeiramente pelo Governo Estadual e só a partir da criação deste, são criados outros Procon’s nos municípios do Estado. É válido destacar que o governo do Estado firmou parceria com a prefeitura para dar assessoria jurídica, técnica e operacional, ficando responsáveis também pelo treinamento dos servidores. As demais atribuições são do Município.
Ainda, importante ressaltar que já existe a Lei de nº 492, de 15 de Abril de 2009, que dispõe sobre a implantação do Procon Municipal de Cruzeiro do Sul e de acordo com os artigos 7º e 8º da referida Lei, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição do PROCON os recursos humanos necessários para o funcionamento do órgão, assim como disporá dos bens materiais e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do Órgão, promovendo os remanejamentos necessários. Ou seja, fica a cargo da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul as despesas referentes ao pagamento de funcionários, assim como a disponibilização de toda a estrutura necessária para o funcionamento do Procon Municipal.
Vanuza da Silva Lima de Messias
Diretora do PROCON/AC