No dia 13 de maio deste ano, o Ministério Público encaminhou expediente à Sesacre, dando-lhe ciência dos fatos apurados, recomendando adoção de medidas administrativas e enfatizando a necessidade de instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar para responsabilizar os médicos que não estavam cumprindo a escala de plantão elaborada pela Secretaria. Nesse contexto, a Sesacre recomendou adoção de providências para que o serviço não fosse interrompido; porém os representantes do Governo Estadual nada fizeram para impedir a crise administrativa existente entre a Gerência da Maternidade e os médicos locais.
De acordo com os Promotores, os médicos ginecologistas e obstetras estão descumprindo, sem justificativa plausível, as escalas de plantão fixadas pela Secretaria Estadual de Saúde devido a questões e pendências administrativas com a Sesacre. “[…] de uns tempos pra cá, [a equipe médica] não mais reconhece a autoridade do Gerente Administrativo do Hospital, […] tampouco obedece às determinações da cúpula da Secretaria de Estado de Saúde, o que é extremamente grave”, diz um fragmento da ação.
Os médicos envolvidos na questão alegam que somente o Diretor Técnico do Hospital tem a atribuição de estabelecer a escala de plantonistas, consoante orientação do Conselho Regional de Medicina (CRM). “Ainda que o argumento dos médicos esteja correto, o fato é que o cargo de Diretor Técnico da instituição encontra-se vago, não por falta de convite da Sesacre, mas pela falta de interesse dos próprios médicos em exercer esse ofício”, destacam os Promotores, ao ressaltar que os profissionais preferiram realizar uma jornada de trabalho de acordo com sua conveniência, ao invés de seguirem os mecanismos legais.
Considerando a urgência do caso, o pedido do MP/AC foi deferido pela Juíza Evelin Bueno, que já determinou que o Estado cumpra a Decisão de restabelecer o serviço de atendimento médico especializado em tempo integral no Hospital da Mulher e da Criança, sobretudo durante os plantões noturnos e de finais de semana, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.