Uma parceria entre o executivo municipal e Ministério Público culminou em uma rigorosa inspeção nas agências bancárias do município. A medida ocorreu em cumprimento à lei municipal, que determina aos bancos obrigações relativa ao atendimento dos usuários.
A medida ocorre em cumprimento à lei municipal n° 694, de 29 de abril de 2015, que determina aos bancos obrigações relativas ao atendimento dos usuários nas agências bancárias situadas em Cruzeiro do Sul.
A lei estipula que o tempo hábil para o atendimento aos clientes deve ser da seguinte maneira: 20 minutos de espera nas filas em dias normais; 30 minutos após e às vésperas de feriados prolongados; 45 minutos de espera nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo esse prazo em hipótese alguma ser aumentado.
Para que a lei seja cumprida, as agências bancárias ficam obrigadas a colocar pessoal suficiente no setor de caixas e equipamentos eletrônicos de auto-atendimento, para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário. Em caso de descumprimento das regras, medidas punitivas deverão ser adotadas, como por exemplo, a aplicação de multa que pode variar entre R$11 a R$180 mil.
Nos próximos dias, uma cópia da lei estará afixada no mural das agências bancárias com o objetivo de conscientizar ainda a população acerca de seus direitos. “Caso haja persistência da instituição bancária em não se adequar a lei, o MP entra na questão da responsabilização tanto para o banco ou demais casas de créditos, como até mesmo do seu gerente”, finalizou Eugênio Moura, analista pericial do MP.