A lei visa reduzir a carga horária dos profissionais de 40 para 30h semanais
A lei que regulamenta o horário de trabalho tem como finalidade propiciar aos profissionais um trabalho mais humano e condizente com o grau de responsabilidade, contribuindo dessa forma para a qualidade na assistência, reduzindo os riscos ao serviço e ao próprio profissional.
A jornada será reduzida num período máximo de 180 dias a partir da promulgação da presente lei. Caso a administração queira manter o profissional em horário integral na unidade deverá compensá-lo em horas extras de serviço e gratificação. A lei não veda que os profissionais cumpram mais de 30 horas, desde que haja a compensação financeira.
A lei apresentada pela mesa diretora da câmara municipal deixa claro que a redução da carga-horária não poderá acarretar diminuição na remuneração dos profissionais.
O anteprojeto foi aprovado por unanimidade na câmara de vereadores e segue agora para a análise do prefeito e retorna para Câmara de Vereadores.
Tribuna do Juruá – Vanísia Nery