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Cerca de 10% dos motoristas de CZS trafegam à noite com os faróis apagados

Mesmo com um levantamento ainda não concluído, a 1º Circunscrição de Trânsito do Acre (Ciretran) constatou que cerca de 10%  dos condutores de carros e motos trafegam, à noite, como os faróis apagados. A transgressão é infração gravíssima, causando a perda de sete pontos na carteira e uma multa de cerca de R$ 200 reais. Às motocicletas é obrigatório, tanto o dia quanto á noite, enquanto os carros somente após escurecer.

“Transitar com o farol da moto aceso mesmo durante o dia, além de obrigatório por lei, é uma forma eficiente de ser visto no trânsito com maior facilidade. Quem anda de carro sabe disso, quando uma motocicleta vem em nossa retaguarda e o farol está aceso percebemos logo, apesar dos pontos cegos”, explicou o gerente da Ciretran de Cruzeiro do Sul, Valdeci de Almeida Dantas.

Manter os faróis acesos, prossegue Dantas, é obrigatório em todas as vias abertas à circulação. Conduzir motocicleta com o farol apagado caracteriza infração de trânsito do artigo 244 inciso IV e suspende a CNH.  Vejam o artigo 244, inciso IV. “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados: infração gravíssima, multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir de 1 a 3 meses e, na reincidência em 12 meses, de 6 a 10 meses”, alertou ele.

Tribuna do Juruá – Jorge Natal

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