“Transitar com o farol da moto aceso mesmo durante o dia, além de obrigatório por lei, é uma forma eficiente de ser visto no trânsito com maior facilidade. Quem anda de carro sabe disso, quando uma motocicleta vem em nossa retaguarda e o farol está aceso percebemos logo, apesar dos pontos cegos”, explicou o gerente da Ciretran de Cruzeiro do Sul, Valdeci de Almeida Dantas.
Manter os faróis acesos, prossegue Dantas, é obrigatório em todas as vias abertas à circulação. Conduzir motocicleta com o farol apagado caracteriza infração de trânsito do artigo 244 inciso IV e suspende a CNH. Vejam o artigo 244, inciso IV. “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados: infração gravíssima, multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir de 1 a 3 meses e, na reincidência em 12 meses, de 6 a 10 meses”, alertou ele.
Tribuna do Juruá – Jorge Natal