Os gestores devem enviar para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas, que está disponível na internet.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social. Os conselhos têm até o dia 14 de junho para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE serão analisadas diretamente por técnicos da autarquia.
Fonte : Agência Brasil