Se acatado pela presidenta Dilma Rousseff, a lei deixará muitos comerciantes preocupados. Isso porque terão discriminar em notas fiscais ou afixar em cartazes nos estabelecimentos comerciais os impostos incidentes sobre produtos e serviços.
A proposta prevê a divulgação dos valores aproximada dos impostos correspondentes à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência contribui para a formação dos preços de venda.
Deverão ser discriminados nas notas fiscais tributos como por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentre outros.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, o estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito à multa, apreensão do produto e até a interdição, total ou parcial, de estabelecimento.
Tribuna do Juruá – Dayana Maia