As informações foram repassadas pelos advogados de Vagner Sales, na noite de quinta-feira (22). Apesar das manobras de políticos do PT, para apressar a tramitação da ação, que serviu como arma para tirar o mandato e os direitos políticos do principal adversário da Frente Popular no Vale do Juruá, o caso poderá ter outros desdobramentos.
Vagner_012O advogado Gilson Pescador esclarece que ao analisar o processo, juntamente com a banca de advogados que atua em Brasília, “entre a data da sentença de 1º grau, dia 09.08.2005 ou dia 15.08.2005, e a última decisão em recurso do processo do Vagner Sales, 21.08.2013, transcorreu-se mais de 8 (oito) anos, o que indica a prescrição da pretensão punitiva”.
Segundo as informações dos advogados de defesa do prefeito Vagner Sales, a data que tem que se considerar como marco prescricional a data da publicação da sentença. “Assim, de acordo com o art. 389 do Código de Processo Penal, a publicação, para efeitos legais, se dá quando o juiz entrega a sentença em mãos do escrivão e há a juntada nos autos”.
Os advogados afirmam ainda, que, conforme comprovado pela certificação à página 381 do processo, na pior das hipóteses, os documentos foram protocolados no dia 15.08.2005. “Diante do transcurso temporal superior a 8 (oito) anos, a defesa de Vagner Sales apresentará na data de hoje o pedido de reconhecimento da prescrição”, diz Gilson Pescador.
As declarações anexadas ao processo criminal que mostram a data que a ação foi acolhida pela Justiça foram apresentadas pelos advogados. Os documentos comprovam que o processo de número 2003.30.00.002581-3 foi recebido pela Justiça Federal de 1ª instância, no dia 09 de agosto de 2005, por uma técnica judiciária que atesta a entrada da ação proposta pelo MPF.
Mesmo diante de um possível erro processual, o prefeito Vagner Sales, ainda terá que enfrentar as acusações na Justiça Eleitoral do Acre. Um dia após ter seu mandato cassado pelo STF, Sales e seu vice foram julgados por conduta vedada pela corte do TRE Acre, que os condenou a pagar multa e os consideraram inelegíveis por oito anos.
A defesa sustenta que os atos praticados e imputados como ilícitos na sentença, ou seja, doação de R$ 5.604,50 para a reforma da sede do Sindicato dos Taxistas, doação de micro-trator para a APADEQ e doação de R$ 22.500 para a realização de Curso de Qualificação de mototaxistas, eram de interesse público e ações da Administração Pública.
Ray Melo – ac24horas