De acordo com o termo de afastamento, os atletas estão afastados do grupo, com os contratos sendo mantidos conforme as clausulas contratuais em vigor.
Com o afastamento, os atletas ficam impedidos de usar ou desfrutar de qualquer benefício que o Náuas oferecer ao restante do grupo, exceto os proventos previstos no contrato.
O termo também esclarece os fornecedores de serviços ou produtos aos atletas acima citados, que o Náuas não se responsabiliza por qualquer despesa que ultrapasse os saldos financeiros dos referidos atletas.
O presidente ressalta que a decisão de afastar os dois jogadores visa preservar e manter a unidade do restante do elenco de jogadores que não compactuavam com algumas atitudes dos colegas afastados.
Tribuna do Juruá – Adelcimar Carvalho