O espaço estava sendo usado como estacionamento particular pelos empresários, que possuem documentos registrados em cartório. A Lei 271 e o Código de Postura do Município impedem qualquer obstrução de espaços onde passe ou esteja canalizado córregos ou igarapés. “Só podem ser edificados praças e jardins”, disse um representante da prefeitura.
O passeio público é a continuação da canalização do Igarapé Boulevard, que corta toda a cidade. “O prefeito Aloízio Bezerra, no ano de 2.000, aprovou um projeto de lei protegendo as margens ou canalizações sobre os igarapés Boulevard e Rodrigues Alves e permitiu, dessa forma, apenas a circulação de pessoas”, lembrou Valdemir Neto.