Ícone do site Tribuna do Juruá

Homem comprar crédito para celular com nota falsa e foge após ser descoberto

A polícia foi acionada para atender uma ocorrência de falsificação de moeda chegando ao local os policiais se depararam com a nota de R$ 100 falsa.

O caso aconteceu na noite desta segunda-feira (31) na Rua Rio Grande do Sul, no Bairro São José em Cruzeiro do Sul. O comerciante Aldir da Silva Lima, de 43 anos de idade, foi surpreendido ao receber uma cédula de R$ 100 falsa. O suspeito tentava comprar um crédito de celular, e ao passar o troco o comerciante percebeu que a nota não era verdadeira.

Ao ser perguntado sobre origem do dinheiro, o suspeito fugiu. O comerciante acionou a policia, que levou o caso para Delegacia Geral. O comerciante informou para os policiais que não sabe o nome do acusado, mas que conhece o local onde ele mora.

O caso deve ser investigado pela Delegacia Geral de Cruzeiro do Sul. Nas ultimas semanas outros casos de circulação de moeda falsa também foram registrados no município. Sempre os acusados de cometerem esse crime tentam comprar objetos de pequeno valor, em busca de receber um troco com notas verdadeiras.

Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

Os cidadãos também devem estar atentos às cédulas danificadas. Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação. Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição. A mesma lei estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face.

Já pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa. O decreto proíbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.

Tribuna do Juruá – Uiliane Barbosa

Sair da versão mobile