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Jovem tem perna amputada após acidente na Coronel Mâncio Lima

Rapaz de 23 anos pilotava motocicleta que colidiu de frente com carro dirigido por comerciante de Rio Branco.

O acidente aconteceu às 21h30 de sábado (27), na Avenida Coronel Mâncio Lima, em Cruzeiro do Sul. O vendedor Erisson Isídio da Silva, seguia em direção ao centro, pilotando uma motocicleta modelo Biz, quando foi surpreendido pelo carro, que segundo testemunhas fazia uma conversão para a Rua Tarauacá, na subida da AABB.

O veículo modelo Nissan Xterra, dirigido por Sebastião Roque Pontes Filho, 50 anos, natural de Rio Branco, colidiu de frente com a motocicleta. Erisson foi arremessado com ferimentos graves na perna esquerda, inclusive tendo fragmentos de ossos espalhados pela via. Ele foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado ao Pronto Socorro.

O rapaz foi conduzido às pressas ao centro cirúrgico onde teve a perna esquerda amputada abaixo do joelho. Ele ainda sofreu fratura no fêmur da mesma perna e teve vários dedos de uma das mão fraturados. Na noite de domingo (28), Érisson ainda passou por uma cirurgia no intestino que também foi atingido com o impacto da colisão.

Segundo os policiais do Pelotão de Trânsito que atenderam a ocorrência, o motorista do carro apresentava sintomas de embriaguez e se negou a passar pelo teste do bafômetro. Um relatório foi preenchido constando que o condutor estava com hálito alcoólico. Ainda segundo a polícia, ele permaneceu no local e prestou socorro a vítima.

Sebastião Roque Pontes Filho compareceu na delegacia, na manhã de domingo, onde prestou depoimento.

Uma equipe do Instituto de Criminalística esteve no local, assim que o acidente aconteceu realizando os procedimentos para a confecção do laudo pericial.

Segundo o delegado plantonista, Vinícius Almeida, um inquérito policial foi instaurado para apurar o acidente e explicou que aguarda os laudos do IML e do Instituto de Criminalística. O delegado explicou que o motorista do carro, não poderia ser preso em flagrante por ter prestado socorro a vítima e não ter aceitado passar pelo teste do bafômetro, o que poderia constatar a possível embriaguez. O teste do bafômetro não é obrigatório.

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www.tribunadojurua.com – Genival Moura

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