Juiz lança nota de esclarecimento à imprensa sobre bloqueio bancário de delegado
cleonnildo
Com relação às últimas notícias levadas ao conhecimento público por parte dessa emissora, na versão dada aos fatos pelo Senhor Delegado de Polícia Civil Elton Futigami, tenho, neste momento, a dizer o seguinte: Tramita na unidade judiciária da qual sou titular um processo de natureza cível onde se questiona a autenticidade de uma assinatura que gerou a abertura de uma empresa do ramo de informática no Estado do Ceará, sendo que a parte autora nega ter assinado tal documento, bem como nunca ter ido ao referido Estado. A parte autora inicialmente procurou a Delegacia Geral de Polícia de Cruzeiro do Sul e registrou uma notícia de um possível crime solicitando as providências cabíveis. Consoante previsão do artigo 5º do Código de Processo Penal, inciso I: “ Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício;” Não consta qualquer informação de instauração e remessa à Justiça de Inquérito Policial que porventura tenha sido instaurado, como manda a lei, para apuração dos fatos. O certo é que, posteriormente, foi ajuizada uma ação cível e houve a necessidade de realização de exame grafotécnico, cuja determinação de realização foi dirigida ao delegado acima informado, pois consta ter o mesmo na qualidade de delegado regional do Vale do Juruá , o comando administrativo no órgão pericial e também IML. Por diversas vezes foram encaminhados ofícios requisitando a perícia, ciente de que tal laudo pudesse apresentar restrições por ser feito o exame em fotocópia, porém cabe ao magistrado avaliar o valor das provas produzidas. Em que pese todas as tentativas de que a ordem judicial fosse cumprida, inclusive com a intimação pessoal do Delegado Elton Futigami, com prévia informação de que o não atendimento implicaria em aplicação de multa, o mesmo descumpriu a determinação judicial, razão pela qual entre as medidas cabíveis, que poderia até mesmo a chegar a uma ordem de prisão, foi proporcionalmente aplicada uma pena de multa, a respeito da qual o mesmo é intimado e poderá se justificar nos autos, mas preferiu atrair os microfones e holofotes da mídia numa tentativa de se vitimizar, o que não corresponde à verdade. Finalmente, com relação às ameaças do Sr. Delegado Elton Futigami de representação no CNJ, Corregedoria ou quaisquer outras ações ou medidas, tenho a lhe dizer que procure se conscientizar de que desobedeceu a uma ordem legal da Justiça, tendo cumprido esse magistrado apenas o seu dever, sem nenhum motivo de ordem pessoal, porém, se for preciso, saberei pacientemente tomar as medidas cabíveis nas esferas cível, administrativa e criminal contra referida Autoridade policial.
Cruzeiro do Sul(AC), 04 de setembro de 2013, Francisco das Chagas Vilela Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível