Instituição foi obrigada a destinar vagas a pessoas com deficiências
A Justiça Federal do Acre exarou sentença confirmando a decisão liminar que obrigou a Universidade Federal do Acre (Ufac) a destinar 5% das vagas do Vestibular 2011 a candidatos com deficiência.
O juiz responsável pela sentença chama a atenção da necessidade da adoção das chamadas ações afirmativas para a diminuição de desigualdades, porém, mesmo reconhecendo o direito dos deficientes, estabelece alguns critérios para a disputa, como a avaliação da compatibilidade entre a deficiência e a profissão pretendida pelo candidato e a necessidade de obtenção de nota mínima estabelecida pela Universidade.
Tribuna do Juruá – Dayana Maia