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Justiça nega pedido de indisponibilidade dos bens de Vagner Sales pedida pelo Promotor Rodrigo Fontoura

O pedido de indisponibilidade dos bens do Prefeito Vagner Sales pretendido pelo Promotor Rodrigo Fontoura foi negado pela Justiça. O juiz Clóvis de Souza Lodi analisou a Ação Cautelar do Ministério Público e decidiu por indeferir o pedido. A ação do promotor baseava-se em denúncia do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, conhecido por João Todo Feio, que acusava o prefeito de ter-se auto beneficiado com a pavimentação asfáltica de um trecho do Ramal Canela Fina e BR 307, objetos do Convênio 027/2007 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul e a SUFRAMA.

Em sua decisão o Juiz Clovis Lodi afirma que o promotor Rodrigo Fontoura “… não demonstrou a ilegalidade do ato, haja vista este ter formulado requerimento à SUFRAMA no sentido de concentrar o asfaltamento em dois ramais, tendo esta informado não haver óbice”.

Na conclusão de sua decisão o Juiz Clovis Lodi afirma: “…Diante do exposto, hei por indeferir o pedido cautelar … de indisponibilidade de bens do demandado, porquanto ausente os requisitos que a autorizam”.

Outro fato que deve ser observado é o recente LAUDO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO N°. 040/COFAP/CGDER/2012 de 11 de setembro de 2012 da SUFRAMA, composto de 06 páginas, e que após minuciosa fiscalização nos trechos executados pela Prefeitura referente ao Convenio 027/2007, atesta a conclusão e execução de 100% dos serviços realizados pela Prefeitura, constantes da página 05, cujos itens estão transcritos abaixo, na íntegra:

 

VII – PERCENTUAL DE EXECUÇÃO FÍSICA DO PROJETO:

O Projeto encontra-se concluído, com 100% dos serviços executados.

VIII – CONCLUSÃO:

Ratificamos quanto ao projeto em tela encontrar-se concluído, com 100% dos serviços executados, no que refere-se à pavimentação dos Ramais 307 e Canela Fina, sendo necessário apenas em alguns trechos a continuação da proteção lateral do serviço de meio-fio, com vistas a evitar, no futuro, o desmoronamento dos mesmos.

O Prefeito Vagner Sales recebeu a notícia da decisão judicial com naturalidade. Consciente de que não está na Prefeitura para fazer coisas erradas Vagner explica que desde o momento em que tomou conhecimento da existência do recurso buscou junto a SUFRAMA, esclarecer todos os fatos que, até então, impediam a liberação do mesmo. Um dos aspectos é que a SUFRAMA discordava é do sistema de fracionamento com o asfaltamento de pequenos trechos de ramais e, orientado pelo Órgão, o Prefeito solicitou a reformulação do projeto fato que foi aprovado de imediato. “Eu não fiz o asfaltamento de minha livre e espontânea vontade. Eu quero dizer que a SUFRAMA aprovou e eu fui autorizado pelo órgão financiador do projeto. Só a partir daí, fizemos a execução desse trabalho”, explica o prefeito que ainda destaca. “Graças a Deus, fizemos direito, fizemos corretamente, que no dia 11 de setembro, saiu o laudo de vistoria da SUFRAMA que diz que a obra foi executada 100 por cento do que estava previsto no projeto”, acrescentou.

Quanto ao número de beneficiários o Prefeito Vagner Sales explica que o Promotor em sua ação desconheceu que no processo tem uma declaração da Eletroacre que afirma a existência de 139 famílias somente naquele ramal, que o próprio Promotor visitou juntamente com o Prefeito e os Técnicos da SUFRAMA.

Para o Prefeito a decisão judicial negando o pedido do Promotor repõe a verdade das acusações feitas contra a sua pessoa. Segundo ele o fato de estar disputando uma eleição requer de quem faz uma acusação desse nível critério e responsabilidade. “A própria lei eleitoral proíbe que se possa fazer acusações nessas épocas de campanha politica tentando denegrir e prejudicar a candidatura de quem quer que seja”, finalizou o prefeito.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cruzeiro do Sul.

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