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Justiça obriga Governo do Acre a promover policiais militares em Cruzeiro do Sul

Grupo de 15 militares seria alvo de perseguição política. Diferente da justiça do Acre, STJ e STF determinaram a promoção.

A briga na justiça pela promoção de sargento se arrastava desde 2006. Segundo os policiais, o ano em que eles poderiam fazer o curso de sargento coincidiu com um período eleitoral, e o grupo que não era considerado simpatizante do governo da Frente Popular acabou ficando de fora.

Os militares por várias vezes procuraram o governo em busca de seus direitos garantidos pelas leis 528/74 e 1.208/96 onde diz que, o policial com 10 anos de serviço na graduação de cabo, tem o direito de fazer o curso de formação de sargento, mas não obtiveram sucesso.

Sem alternativa, os 15 militares decidiram entrar na justiça. No Acre, a justiça foi a favor do governo, mas os advogados dos militares recorreram ao Superior Tribunal de Justiça onde conseguiram ganhar a causa. Insatisfeito, o Governo do Acre ainda recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão foi mantida a favor dos militares.

Hoje todos os 15 militares são sargentos, mas estão com suas carreiras profissionais prejudicadas pelo atraso na promoção. Se o governo tivesse permitido a promoção no período certo, atualmente os 15 militares já estariam no mínimo, ocupando o posto de primeiro sargento.

Com a decisão do STJ e do STF, o governo terá que cumprir a decisão da justiça. As perdas salariais e promocionais que os militares sofreram nesse período, por não terem os seus direitos assegurados como relata o trecho a seguir da decisão.

Provimentos – STF/STJ (…) “Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, para conceder a ordem de segurança, e para assegurar aos recorrentes o direito de se matricularem no próximo Curso de Formação de Sargentos, com efeitos patrimoniais contados da lesão, qual seja, a partir da época em que já deveriam ter ingressado no Curso de Formação para promoção ao almejado posto de Sargento, caso nele obtenham, logicamente, aprovação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de março de 2011.”

Foram beneficiados os seguintes militares: Sgt PM Adinilson, Sgt PM Antista, Sgt PM Alderlei, Sgt PM Birimba, Sgt PM Elson, Sgt PM Enildo, Sgt PM Evilázio, Sgt PM Ferreira, Sgt PM Idelfonso, Sgt PM Marcelo, Sgt PM Martins, Sgt PM Olavo, Sgt PM Pinto, Sgt PM Silva Lima e Sgt PM Tiago.

Da redação do Tribuna do Juruá com informações de Francisco Rocha

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