A situação causou descontentamento por parte dos agentes prisionais que pediram explicações à autoridade policial sobre decisão de não prender em flagrante o principal suspeito de cometer o crime.
O agente penitenciário e bacharel em direito José Francisco, afirma que existem indícios e materialidades para concretização da prisão em flagrante do suspeito.
“Até por tudo que foi colhido como provas, existem motivos para que se instaurasse o inquérito policial naquele momento e, consequentemente, o infrator passasse a responder pelos seus crimes”, afirmou.
Por outro lado, o delegado Luiz Tonine, responsável pelas investigações, afirma que a prisão do suspeito não ocorreu devido ao esgotamento do tempo previsto para caracterizar a situação de flagrante delito e insuficiência de provas.
“O crime foi registrado às 23 horas do dia 6 e o suspeito só foi apresentado aqui na delegacia no dia 8, às 12 horas, onde já não caberia a lavratura da prisão em flagrante. A materialidade do crime de incêndio foi constatada, mas a autoria ainda era indefinida”, explicou.
O delegado Luiz Tonine acrescentou que fará o pedido da prisão preventiva do ex-companheiro da vítima.
Tribuna do Juruá