Com o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), cidades com mais de 500 mil habitantes foram obrigadas a elaborar um plano de transporte urbano integrado compatível com o plano diretor. Em 2012, foi sancionada a Lei 12.587 que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana e determinou que os municípios, com mais de 20 mil habitantes, teriam três anos para elaborar seus planos, sob pena de não receber mais recursos federais destinados à mobilidade.
não têm incentivo para usar o transporte de forma individualizada, pois o transporte coletivo atende com trens, ônibus e metrô todo o território urbano, sem contar que, através do planejamento urbano e territorial, a região central tem uma ocupação não somente para o comércio, mas também para residência.
Desta forma o centro passa a ser opção de bares, restaurantes e eventos culturais também fora do horário comercial. Morar perto do trabalho, do estudo e de onde se diverte é a melhor solução para o transporte, pois desta forma se minimiza os deslocamentos.
A prefeitura de Cruzeiro do Sul tem que iniciar uma pesquisa de deslocamento, ao mesmo tempo em que precisa apontar soluções rápidas, sobretudo no incentivo ao uso do transporte coletivo. Mas ele sequer existe. Por que esse assunto é ignorado pelos poderes Executivo e Legislativo?
Precisamos de estratégias de uso e ocupação do solo que permitem criar de forma planejada regiões dentro de uma cidade, núcleos com serviços, trabalho, residências e diversão e com facilidade de locomoção. O planejamento é muito importante, mas precisamos também de ações positivas e rápidas para que a cidade não pare. Daqui a alguns poucos anos, Cruzeiro do Sul terá o dobro da população e sequer temos uma lei municipal de uso e ocupação do sol.
Tribuna do Juruá – Jorge Natal