Nos autos da ação, o promotor de justiça Rodrigo Fontoura aponta que os vereadores Gilvan e Ribeiro estariam, em razão do cargo, se apropriando e incorporando ilicitamente aos seus patrimônios pessoais o salário dos assessores. O promotor destaca ainda que alguns destes servidores não prestavam efetivamente serviço à Câmara.
Com isso, o MP/AC pretende assegurar o respeito, sobretudo, aos princípios constitucionais expressos da legalidade e da moralidade, no que diz respeito à administração pública, ao patrimônio público, à democracia, além de impedir que o exercício da função institucional seja transformada num balcão de negócios.
O MP/AC pediu na ação a condenação dos vereadores por prática de ato de improbidade administrativa, aplicando a sansão de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Além da Ação que tramita na 1ª Vara Civil de Cruzeiro do Sul, os vereadores também respondem na 2ª Vara Criminal a uma Ação Penal, após a prisão em flagrante, quando foram indiciados nos artigos 312 e 316 do Código Penal.
Fonte: Ministério Público do Estado do Acre