A representação versa sobre a prática da conduta vedada descrita no inciso IV do artigo 73 da Lei 9.504/97, que veda o uso promocional de programa social custeado pelo poder público. No caso em questão, foi identificado que os candidatos, através de matéria publicitária veiculada pela própria assessoria de comunicação da Frente Popular de Cruzeiro do Sul no site voz do norte, seriam também os responsáveis pelo asfaltamento de um dos Bairros da cidade, fazendo, portanto, promoção referente ao programa RUAS DO POVO.
Vale ressaltar que existem apenas 02 candidatos concorrendo à Prefeitura de Cruzeiro do Sul, sendo que o Ministério Público ajuizou ação requerendo, portanto, a cassação de ambos, mas que tudo ainda será processado pela justiça eleitoral, que pode acatar ou não as representações.
Agência de Notícias – MP/AC
Assessoria de Comunicação Social – ASCOM