Justiça Federal deu prazo de 10 dias para que edital seja alterado.
O Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno também determinou que a universidade observe, além da deficiência do candidato, sua efetiva limitação em razão da diminuição de seus recursos. Segundo a decisão liminar, a deficiência apresentada pelo candidato também deverá ser compatível com o exercício da profissão para a qual o curso pretendido se destina.
Em Cruzeiro do Sul, o assessor de comunicação de Ufac, João Petrolitano Gonçalves de Assis, declarou que a Ufac tem por principio no processo democrático que decisão judicial no se discute, mas se cumpre. “Vamos tomar a medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial. A partir daí é que nos reservaremos ao direito constitucional de, em assim entender, levar a consideração do setor jurídico, que decidirá se vamos recorrer ou não da decisão”, finalizou Petrolitano.
A Ufac tem 10 dias para apresentar aditivo ao Edital do Vestibular 2012, sob pena de multa.
www.tribunadojurua.com – Dayana Maia