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MPF determina alteração do edital da Ufac

Justiça Federal deu prazo de 10 dias para que edital seja alterado.

A Justiça Federal determinou à Universidade Federal do Acre (Ufac) alteração no Edital do Vestibular 2012. No mínimo, 5% das vagas em cada curso para candidatos deverão ser destinado a pessoas com deficiência. A decisão do Judiciário baseou-se no pedido de liminar feito pelo Ministério Público.

O Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno também determinou que a universidade observe, além da deficiência do candidato, sua efetiva limitação em razão da diminuição de seus recursos. Segundo a decisão liminar, a deficiência apresentada pelo candidato também deverá ser compatível com o exercício da profissão para a qual o curso pretendido se destina.

Em Cruzeiro do Sul, o assessor de comunicação de Ufac, João Petrolitano Gonçalves de Assis, declarou que a Ufac tem por principio no processo democrático que decisão judicial no se discute, mas se cumpre. “Vamos tomar a medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial. A partir daí é que nos reservaremos ao direito constitucional de, em assim entender, levar a consideração do setor jurídico, que decidirá se vamos recorrer ou não da decisão”, finalizou Petrolitano.

A Ufac tem 10 dias para apresentar aditivo ao Edital do Vestibular 2012, sob pena de multa.

www.tribunadojurua.com – Dayana Maia

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