O imóvel em questão foi alugado pela Sesacre pelo período de 26/02/2010 a 25/01/2011, sendo celebrados termos aditivos de prazo, o último deles com vencimento em 26/12/2011, de modo que, após a desocupação do imóvel, no segundo semestre de 2011, fosse realizada a reforma para posterior entrega à proprietária.
Porém, ainda no mês de dezembro, por ocasião da entrega das chaves, foi constatado que a reforma não estava satisfatória, havendo necessidade de que o trabalho fosse refeito pela empresa contratada. Por ter passado do prazo estipulado no aditivo, ou seja, 26 de dezembro, a Secretaria, instaurou procedimento administrativo para proceder ao pagamento do período compreendido entre 27,12,2011 e 15.03.2012, somado mais um período de aluguel em atraso, a título de indenização, encaminhando o processo à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, para parecer.
Quanto ao pagamento da energia elétrica, este foi efetuado na última segunda-feira, 16, referente aos meses de dezembro de 2011, janeiro e fevereiro de 2012. Vale ressaltar, que na perícia realizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Acre (Ageac), foi constatado que o padrão de luz estava rompido, embora não tenha sido identificada ligação clandestina.
Por fim, a Sesacre está concluindo o levantamento de todos os objetos que a contratada alega terem sido avariados para que também seja avaliada a legalidade da indenização desta natureza. Paralelo a isso, está apurando responsabilidades pelos danos causados à proprietária.
Embora a Sesacre não tenha sido procurada pelo autor da matéria como preconiza a premissa jornalística, que é a de ouvir os dois lados, nos sentimos no dever de prestar este esclarecimento para a sociedade.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação – Sesacre