Juíza da Vara de Execuções Penais vai analisar cada processo e diz que nova lei não é uma resposta para os problemas do sistema carcerário.
A magistrada afirma que vai analisar pessoalmente cada processo, e garante que o número de presos que podem ser liberados não vai fazer muita diferença na quantidade de detentos que cumprem pena no Presídio Manoel Néri da Silva. Para a juíza, a nova lei não é uma resposta aos problemas atuais do Sistema Carcerário.
As alterações na lei 12.403 do Código de Processo Penal vêm causando uma enorme confusão na sociedade. O medo é que as mudanças venham favorecer a impunidade.
O intuito da Lei 12.403, segundo o Ministério da Justiça, é coibir a prisão para os chamados crimes leves, com penas inferiores a 4 anos: os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. Para estes e todos os demais crimes dolosos (quando há intenção), o juiz passa a contar com nove medidas cautelares além da prisão, e a preventiva deve ser aplicada apenas como última saída.
Uma das alterações diz respeito à fiança. Agora, os valores são mais altos, podendo variar de um a cem salários mínimos (para pena inferior a 4 anos), e de 10 a 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). Levando em consideração a situação econômica do detido, o valor pode ser reduzido em até dois terços, ou multiplicado por mil, chegando a R$ 109 milhões.
O delegado da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, Elton Fitigami, entende que as mudanças na nova lei penal, podem prejudicar os trabalhos das policias Civil e Militar. Na opinião do delegado, as mudanças podem gerar no criminoso a sensação de que o crime compensa, e pode causar grandes prejuízos não só para as policiais, mas também para a sociedade
Já na visão do promotor criminal, Iverson Bueno, a lei veio para beneficiar a sociedade. O que está acontecendo na visão dele é a má interpretação da lei. Segundo o Promotor, o principal objetivo é separar os presos provisórios dos presos já condenados, para desafogar o Sistema Carcerário do País.
www.tribunadojurua.com – Informações de Francisco Rocha