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Processo contra Vagner Sales é continuidade de Ação Cautelar considerada improcedente

O prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB) encarou com naturalidade o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MPE), por suposto uso de recursos públicos para pavimentar o ramal onde está localizada uma fazenda de sua propriedade.

Segundo Sales, trata-se do processo principal de uma Ação Cautelar que pedia a indisponibilidade de seus bens protocolada pelo promotor Rodrigo Fontoura. O pedido foi negado pela Justiça. O juiz Clóvis de Souza Lodi analisou a Ação Cautelar do MP e decidiu por indeferir a solicitação.

O processo tem como base a denúncia de João Todo Feio, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. O sindicalista acusa Sales de se beneficiar do Convênio 027/2007 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul e a Suframa, na administração da ex-prefeita Zila Bezerra.

Segundo a ação do MP, em novembro de 2009, Vagner Sales enviou ofício à Suframa solicitando alteração do objeto do convênio, deixando trechos críticos de seis ramais sem reparos, em detrimento dos ramais 307 e Canela Fina, onde estaria localizada sua propriedade rural.

Vagner Sales explica que desde o momento em que tomou conhecimento da existência do recurso buscou junto a Suframa esclarecer todos os fatos que, até então, impediam a liberação do convênio. “A Suframa discordava do sistema de fracionamento com o asfaltamento de pequenos trechos de ramais”, enfatiza.

De acordo com o prefeito, o projeto foi alterado por orientação do órgão. Vagner Sales solicitou a reformulação do projeto, fato que foi aprovado de imediato. “Eu não fiz o asfaltamento de minha livre e espontânea vontade. A Suframa aprovou e eu fui autorizado pelo órgão financiador do projeto”, justifica.

Só a partir da apresentação da reformulação do projeto, os recursos foram liberados. “Graças a Deus, fizemos direito, fizemos corretamente. No dia 11 de setembro saiu o laudo de vistoria da Suframa afirmando que a obra foi executada 100% do que estava previsto no projeto”, acrescentou Vagner Sales.

Quanto ao número de beneficiários o Prefeito Vagner Sales explica que o promotor, em sua ação, desconheceu que no processo tem uma declaração da Eletroacre, afirmando a existência de 139 famílias somente naquele ramal. Segundo o prefeito a área foi visitada pelo magistrado juntamente com o ele e os técnicos da Suframa.

“Não tem nada de novo. Trata-se do mesmo processo que o MP entrou com uma Ação Cautelar pedindo a indisponibilidade de meus bens. O pedido foi negado pela Justiça, que o considerou improcedente. O promotor está cumprindo com os prazos processuais, já que tinha 30 dias para recorrer”, informa o prefeito.

Decisão do juiz Clovis Lodi que inocentou Vagner Sales

Na decisão que o Juiz Clovis Lodi considerou a Ação Cautelar improcedente, ele afirma que o promotor Rodrigo Fontoura “(…) não demonstrou a ilegalidade do ato, haja vista este ter formulado requerimento à Suframa no sentido de concentrar o asfaltamento em dois ramais, tendo está informado não haver óbice… Diante do exposto, hei por indeferir o pedido cautelar … de indisponibilidade de bens do demandado, porquanto ausente os requisitos que a autorizam”.

Laudo técnico de fiscalização da Suframa

O laudo técnico de fiscalização N°. 040/COFAP/CGDER/2012 – de 11 de setembro de 2012 – da Suframa, atesta que após minuciosa fiscalização nos trechos executados pela prefeitura referente ao Convênio 027/2007, a conclusão e execução de 100% dos serviços realizados pela Prefeitura. “O Projeto encontra-se concluído, com 100% dos serviços executados”.

“Ratificamos quanto ao projeto em tela encontrar-se concluído, com 100% dos serviços executados, no que refere-se à pavimentação dos Ramais 307 e Canela Fina, sendo necessário apenas em alguns trechos a continuação da proteção lateral do serviço de meio-fio, com vistas a evitar, no futuro, o desmoronamento dos mesmos”.

Da redação ac24horas – Ray Melo

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