Informações obtidas na Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul dão conta de que bloqueio da renda visa o cumprimento de decisão judicial, onde o time da casa é réu e o reclamante é Lucas de Queiróz Andrade Júnior. Este processo teve origem na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte MG. Onde o time foi condenado ao pagamento de R$-37.599,26 e teve o bloqueio de 30% dos repasses recebidos junto a Federação.
O M.M. Juiz Dorotheo Barbosa Neto da DRT da 14ª região, disse que a medida foi específica para partida entre Náuas e Rio Banco e não estando decidido outro bloqueio neste momento, até que sejam transcorridos os tramites legais.
Segundo ele, o valor confiscado será depositado em juízo até que a situação seja resolvida ou que as partes envolvidas se manifestem.
A medida não visa prejudicar o Náuas. Apenas cumprir as normas trabalhistas e garantir o respeito às decisões transitadas e julgadas. Cabendo recursos ao embargo de penhora por parte do Náuas, que terá um prazo de 05 dias para isso.
Ele também esclareceu que a Federação será intimada a se manifestar sobre o embargo.
Tribuna do Juruá – Adelcimar Carvalho