Um deles é por desvios de recurso e superfaturamento, jocosamente conhecido por Ruas do César. De acordo com a denúncia na Justiça Federal, de um convênio que teria liberado pouco mais de R$ 4 milhões, quase a metade teria sido desviada. As verbas eram provenientes de convênio entre o Ministério da Integração Nacional e o município de Cruzeiro do Sul, cujo prefeito, à época, era o atual vice-governador do Acre.
As principais irregularidades apontadas foram a substituição do material usado no asfaltamento, tendo sido aplicada uma qualidade inferior ao que foi contratado e pago. Nesse item, inclusive, a PF detectou que, além de substituir o asfalto, o município superfaturou o preço do material em mais de 30%, ou seja, além de utilizar revestimento mais barato do que o firmado no contrato, César pagou à Construtora Colorado o valor referente ao insumo mais caro, com sobrepreço de 30,5% em relação ao preço real.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF) também apresentou denúncia contra Orleilson Gonçalves Cameli (Construtora Colorado Ltda) e o engenheiro civil Juan Carlos Tamwing Isihuchi, representante do Município na fiscalização e coordenação de obras de pavimentação e drenagem em logradouros.
Improbidade Administrativa
César também responde civilmente por improbidade administrativa. A lei atinge tanto os que exercem funções públicas quanto particulares, que se beneficiem ou possibilitem que outros se beneficiem de eventuais práticas delituosas, como a prática de atos que causaram prejuízo ao erário, bem como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios basilares da Administração Pública, como a legalidade e a eficiência.
Caso a Justiça condene os empresários e os gestores públicos, estes deverão ressarcir ao erário os mais de 1,8 milhão de reais desviados, mais multa de três vezes este valor (5,4 milhões de reais), além de sofrerem as demais penalidades previstas em lei, como a suspensão dos direitos políticos, perda das funções públicas e a indisponibilidade de bens, impossibilidade de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
Tribuna do Juruá – Jorge Natal