Maria Thereza voltou atrás de sua decisão proferida na semana passada, quando suspendeu a liminar do desembargador Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Hilton Queiroz, que suspendia a decisão do Juiz federal Guilherme Michellazzo, que não reconhecia a prescrição do processo de Sales.
Vagner Sales entrou com um recurso no STJ pedindo o reconhecimento da prescrição do processo de peculato, que originou a ação impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que cassou seu diploma e do vice-prefeito, Mazinho Santiago, na corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no dia 10 de dezembro.
Segundo a defesa do prefeito de Cruzeiro do Sul, a liminar em HC afasta o perigo de o prefeito e vice sofrerem consequências de afastamento dos cargos pelo acórdão do TRE Acre, tanto no processo eleitoral, quanto no processo criminal. Na noite de ontem, o TSE concedeu liminar em mandado de segurança mantendo Vagner Sales no cargo de prefeito.
Ray Melo, da redação de ac24horas