“Essa prática corresponde a qualquer ato sexual abusivo praticado contra uma criança ou adolescente. Embora geralmente o abusador seja uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente de uma criança, ressalta Alekine.
Num sentido estrito, o termo abuso sexual corresponde ao ato sexual obtido por meio de violência, coação irresistível, chantagem, ou como resultado de alguma condição debilitante ou que prejudique razoavelmente a consciência e o discernimento, tal como o estado de sono, de excessiva sonolência ou torpeza, ou o uso bebidas alcoólicas e/ou de outras drogas, anestesia, hipnose, etc.
No caso de sexo com crianças pré-púberes ou com adolescentes abaixo da idade de consentimento (14 anos), o abuso sexual é legalmente presumido, independentemente se houve ou não violência real. “O abuso também inclui o incentivo à prostituição, a escravidão sexual, a migração forçada para fins sexuais, o turismo sexual, o rufianismo e a pornografia infantil
Tribuna do Juruá – Jorge Natal