A juíza determinou que a suspensão do salário não deve acontecer até uma contraordem ou condenação transitada e julgada. O prazo para o pagamento do subsídio atrasado foi de 48h, já tendo sido cumprido pelo parlamento, que pagou o valor de R$18.900,00 ao vereador.
“A juíza determinou em 48h que o parlamento municipal fizesse o pagamento do subsídio, e na data de ontem, quarta-feira, nós fizemos o pagamento dos três meses que foi determinado pela lei. Agora nós vamos colocar a acessória jurídica da câmara municipal para tomar as providências cabíveis se ele vai continuar recebendo os provimentos ou não, aí cabe à assessoria jurídica junto à justiça de Cruzeiro do Sul”, completou o presidente da câmara de vereadores Romário Tavares ao falar sobre a decisão.
Tribuna do Juruá