Para fazer essa medição, o consumidor precisa acessar o site da empresa prestadora do serviço de banda larga e localizar o software na página inicial. O usuário é redirecionado a uma nova página onde consta o medidor, que tem a semelhança de um velocímetro e vai de 0 (zero) a 100 (cem) megas.
Caberá as empresas fazer a aquisição deste software e garantir ao usuário informações como, por exemplo, a data e hora da medição, a velocidade instantânea e a taxa de perda de pacotes. Além do serviço de medição da velocidade, as empresas terão que publicar uma cartilha instruindo o consumidor a utilizar o programa.
O programa permite que o usuário tenha acesso aos resultados das medições anteriores, os quais deverão obter, no mínimo, os seguintes dados: data e hora da medição, localização da medição, velocidade instantânea, latência bidirecional, variação de latência (jitter), taxa de perda de pacotes.
Tiago Teles
Assessoria de Imprensa
Procon/AC