O PLS 365/09, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), incumbe a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), prevista na Lei 10.4358/02, de financiar a gratuidade de até 30 kWh para os consumidores de baixa renda. A única condição é que esses consumidores façam a adesão ao sistema de pré-pagamento da fatura, na forma de uma futura regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Clandestinidade
Gim Argello prevê que a gratuidade estimulará as famílias carentes a se tornarem consumidores regulares e adimplentes das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
– Os conflitos que hoje são provocados por furto de energia e corte de fornecimento, onerosos tanto para as concessionárias quanto para a sociedade como um todo, devem diminuir muito – acrescentou.
Riscos
Mas os senadores querem evitar que o consumidor residencial de energia enfrente as distorções que afetam o usuário de telefones pré-pagos, cuja tarifa é mais elevada do que nos pós-pagos.
Durante a leitura do relatório favorável à proposta, que compara o sistema de pré-pagamento com o já existente na telefonia, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) alertou para os riscos de também no fornecimento de energia se produzirem distorções conhecidas pelo consumidor.
O senador Lobão Filho (PMDB-MA), que havia lido o relatório, concordou com Pinheiro e propôs que, em conjunto, elaborem um projeto de lei que impeça práticas predatórias ao consumidor.
– Nada além da usura justifica tarifa mais elevada na cobrança antecipada de um serviço – disse o parlamentar do Maranhão.
Os senadores decidiram também ampliar o debate sobre o pré-pagamento durante a tramitação da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Djalba Lima / Agência Senado