Os Gestores foram alertados pelo MPF em 2009 a mudar dos nomes de pessoas vivas em bens públicos, mas não o fizeram
A Universidade Federal do Acre também foi condenada a alterar os nomes de seus bens que foram designados com nomes de pessoas vivas sob pena de igual suspensão de repasse de verbas.
Segundo a sentença, as únicas verbas que seguem sendo repassadas são os repasses constitucionais e os relativos a saúde, educação e assistência social. O bloqueio dos valores de convênios, obras, emendas parlamentares e outros perdurará até que seja cumprida a determinação de troca dos nomes de pessoas vivas.
Relembre o caso:
Em 2009 o MPF/AC abriu procedimentos administrativos para investigar o uso de bens públicos em desacordo com o princípio constitucional da impessoalidade. Na ocasião, constatou-se que prédios públicos, uniformes escolares, cavaletes de obras e até mesmo um helicóptero possuíam nomes e desenhos que favoreciam pessoas e partidos políticos.
Os gestores foram cientificados pelo MPF da possibilidade de suspensão dos repasses, tendo alguns destes gestores promovido a regularização dos bens sob sua responsabilidade. Em outras ocasiões, foi necessária a atuação da Justiça Federal, como nas condenações por uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos e pela pintura irregular do helicóptero do Estado do Acre (processo 0005333-71.2009.4.01.3000).
Tribuna do Juruá – Dayana Maia