As empresas têm dez dias para recorrer da decisão, que as penalizou por venda casada de bilhete e seguro de viagem
De acordo com investigação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ficou constatado que as companhias ofereciam o “seguro de assistência de viagem” de forma pré-selecionada aos consumidores.
Com isso, quem dispensasse o seguro teria que desmarcá-lo na página da internet, o que poderia induzir o comprador ao erro. Por isso, a aplicação de multa, levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor.
Caso sejam confirmadas as multas, as empresas deverão efetuar o depósito em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça. O valor será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
