Também estabelece, no seu artigo 129, que são funções institucionais do MP zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos, pelos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia.
O MP forma seus quadros através de concurso público. Essa norma lhe dá ainda mais independência para autuar, como diz a Constituição Federal, em suas funções precípuas. No Acre, o Ministério Público Estadual (MPE), infelizmente, não está cumprindo seu papel institucional, principalmente no que se refere ao combate ao nepotismo e à corrupção.
A Carta Maior, no seu artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que agentes públicos recorram a esse nefasto expediente.
Em sua gestão, não houve uma única ação de improbidade que visasse punir alguns administradores do patrimônio e de bens públicos. E olha que não faltou quem cometesse atos lesivos ao erário e/ou enriquecesse ilicitamente nesse governo. Para compensar toda essa “prestação de serviços” ao Executivo, Waldirene foi indicada para ocupar uma das vagas de desembargadora no Tribunal de Justiça. O que pode se esperar dessa mulher nesse novo cargo?
È bom que se frise que o MPE é não apenas a sua atual chefe ou a ex-procuradora. Trata-se de uma instituição imprescindível na consolidação do estado democrático de direito. Eu Poderia citar inúmeros exemplos de posturas republicanas de seus membros. Mas, neste momento de crise das instituições e da classe política, prefiro repensar o seu papel, posto que a maioria de seus membros passa ao largo das diabraduras do Poder Executivo.
Tribuna do Juruá – Jorge Natal