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MPE notifica prefeitos e presidentes de Câmaras sobre Portal da Transparência

O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) notificou as Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos cincos municípios do Vale do Juruá. O promotor Wendy Takao Hamano quer o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio de 2012, e que estabelece a obrigatoriedade de transparência na disposição de informações sobre execução orçamentária e financeira de forma minuciosa e instantânea à sociedade, o que não está sendo cumprindo pelas referidas instituições.

A assessoria da MPE informou que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul já criaram o sítio, mas as informações estão incompletas e desatualizadas. Quantas às demais Prefeituras e Câmaras sequer foram implantados os referidos portais. “Existe um prazo que está se expirando”, disse.

No início do mês, o promotor Adenilson de Souza, titular da Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Câmara Municipal de Rio Branco, e seus respectivos gestores, José Elson Santiago e Roger Correa de Oliveira, por não cumprirem o que está previsto na lei.

Na ação, o MPE quer a disponibilização de informações referentes às despesas e receitas dos orçamentos e finanças das referidas instituições, dispostos de forma pormenorizada e em tempo real nos respectivos sítios eletrônicos. Os gestores têm um prazo de 30 dias, sob fixação de multa diária de R$ 1000,00 e R$ 1500 para Câmara Municipal e Aleac, respectivamente, imputada diretamente aos seus gestores, caso haja descumprimento.

A violação da lei por parte dos agentes públicos, sem qualquer razão moralmente defensável, pode implicar, de acordo com o promotor, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e multa civil, entre outras penas, caso a ação proposta pelo MPE seja julgada procedente.

O que é a Lei

Lei nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Tribuna do Juruá – Jorge Natal

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