Operação Delivery: Justiça e Ministério Público do Acre buscam entendimento para divulgar nomes de denunciados
O corregedor do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Arquilau Melo, declarou ao blog na manhã desta quarta-feira (5) que não vê necessidade de sigilo judicial para proteger pessoas investigadas ou denunciadas pela Delivery, a operação que identificou uma extensa rede de exploração de prostituição de mulheres adultas e adolescentes no Acre.
– Está havendo equívocos da Associação dos Defensores Públicos do Acre e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Ambas defendem o sigilo judicial, mas necessitam compreender que o sigilo é para proteger a dignidade das menores. Fora disso, não existe sigilo para proteger nomes de criminosos. A lei é muito clara – afirmou.
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A rede de prostituição, além de contar com sete aliciadores identificados e denunciados, tinha como integrantes, na condição de garotas de programas, pelo menos 25 adolescentes menores de 18 anos e 104 mulheres maiores de idade.
Foram identificados 105 clientes, sendo que 22 já foram denunciadas pelo Ministério Público à Justiça. A lista inclui autoridades que gozam de “foro de prerrogativa de função”.
Arquilau Melo revelou que já conversou com o juiz Romário Divino Faria, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, sobre a necessidade de que seja revelado à sociedade os nomes.
– O juiz tem o mesmo entendimento que eu, ou seja, que é necessário flexibilizar o sigilo judicial no processo da Delivery. O juiz prometeu buscar entendimento nesse sentido junto ao Ministério Público Estadual. Espero que sejam divulgados ao menos a lista de nomes daqueles que já foram denunciados à Justiça – acrescentou.
Ex-repórter do extinto jornal Varadouro, que circulou no Acre na década dos 1980, o desembargador criticou a OAB, que acusou a imprensa de quebrar o sigilo judicial ao citar nomes e imagens de três envolvidos na investigação.
– A imprensa acompanhou a sessão da Câmara Criminal na semana passada. Foi uma sessão pública, de porta aberta. Os repórteres que estiveram lá ouviram, gravaram áudio, vídeo e até obtiveram cópia do parecer do Ministério Público com o relato parcial de como agiam dois fazendeiros que agora são foragidos da Justiça. O sigilo judicial vale para a justiça, mas não para a imprensa. Caso algum jornalista tenha acesso ao processo, tem o direito de publicar o que encontrar nele, incluindo os nomes das pessoas que estão sendo investigadas. O que a imprensa não pode é expor os nomes das menores que foram abusadas ou exploradas sexualmente. A sociedade necessita ser informada para cessar a boataria – concluiu Arquilau Melo.
Fonte: Blog do Altino