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Nota de Esclarecimento

Venho de público esclarecer acerca da decisão judicial do Processo de Nº 18-22.2013.6.01.0004, em o Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação Penal em favor de minha pessoa alegando suposta prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral. Segundo a denúncia, no dia 07 de outubro de 2012, data das eleições municipais, por volta das 13h10min, em Mâncio Lima, nas proximidades da Escola Freire de Carvalho, eu havia sido flagrado por uma equipe de fiscalização eleitoral, portando e trazendo comigo a quantia de R$ 275, 50 (duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) para dar ou oferecer aos eleitores da Zona Eleitoral daquela localidade, como escopo de obter voto para candidatos de minha preferência. De maneira injusta e truculenta fui detido pelos agentes que ali faziam a segurança durante as eleições.

Diante das acusações a mim atribuídas, o Ministério Público Estadual julgou improcedente tal denuncia conforme Protocolo de Nº 4.190/2013 a saber: “Por essas razões, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público para ABSOLVER o réu EDIVALDO LIMA DE OLIVEIRA do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, com escopo no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.  Após, o trânsito em julgado, arquive-se. Cruzeiro do Sul – AC, 22 de setembro de 2015.  Adimaura Souza da Cruz, Juíza Eleitoral 4ª Zona”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribuna Regional Eleitoral do Acre, de Número 218, publicado no dia 18 Novembro de 2015, páginas de 08 a 10.

As acusações a mim atribuídas não passaram de calunias, difamação e perseguição política. Recorri em todas as instancias da lei para finalmente provar minha inocência. Não fui condenado a pagar nenhum tipo de multa e não foi comprovado que o candidato ao qual apoiava naquele pleito havia me contratado para comprar votos ou confundir a cabeça do eleitor.  Em momento algum usei desta prática ilícita e criminosa para obter favorecimento eleitoral. Sempre prezei, em qualquer campanha eleitoral que participei, pela transparência, honestidade e o jogo limpo. Tive de meus pais uma educação séria, pautada nos princípios da honestidade, do respeito, da licitude a acima de tudo na valorização e respeito ao cidadão.

É inadmissível que pessoas ainda usem de má fé e de jogo politiqueiro para manchar a honra de minha família.  As provas, embora que tardia, vieram à tona e estão à disposição de qualquer cidadão para que veja que diante das acusações a mim atribuídas Ministério Publico Eleitoral apurou e não encontrou nenhum tipo de irregularidade ou crime que atribuíram a minha pessoa.

Edivaldo Lima de Oliveira

Mâncio Lima, Acre, 21 de setembro de 2016.

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