No dia 8 de outubro, um dia após o pleito/2012, Maurício Praxedes expediu um decreto determinando a exoneração de servidores temporários, solicitando dos secretários municipais a indicação de nomes para serem demitidos, sem qualquer critério de tempo ou circunstância. Novos funcionários acabaram sendo admitidos para substituir funcionários licenciados ou afastados. Na maioria dos casos, a conta bancária, ao demonstrar recebimento de salário do cofre público, é o que comprova que os exonerados são ‘servidores municipais’. “Nem mesmo os servidores ditos efetivos possuem documentação no departamento de recursos humanos que comprove que foram aprovados em concurso público de forma efetiva”, destaca o promotor eleitoral Iverson Bueno.
Além dos servidores efetivos e temporários, irregularidades também foram identificadas na situação dos prestadores de serviços, pois não existe fiscalização para assegurar se o serviço foi realmente executado. “Os secretários elaboram uma planilha e a encaminham no final do mês ao setor de finanças, que autoriza o pagamento. Tudo realizado de forma arbitrária e sem controle. Eles não possuem qualquer contrato com a prefeitura”, afirma Iverson Bueno.
Outro agravante diz respeito ao descaso dos gestores com a grafia incorreta do nome do município na fachada do prédio da câmara municipal. “Não se fiscaliza nem a devida retificação da grafia do nome do município na fachada do prédio. Ali, consta Thalmaturgo, em vez de Thaumaturgo”, ressalta o promotor.
Aumento dos subsídios dos futuros gestores não possui amparo legal
A aprovação do projeto de lei nº 02/2012 para aumentar os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais desponta como evidencia da estratégia política dos futuros gestores. “Depois de transcorrido o prazo para o prefeito Praxedes sancionar ou vetar o referido projeto, João Deles sancionou-o sem levá-lo para sessão plenária para conhecimento dos demais vereadores”. O projeto a que Iverson Bueno se refere resultou na Lei nº 55 de 27/09/2012, que passa o subsídio do prefeito de R$ 8.500,00 para R$ 16.000,00, do vice-prefeito para R$ 12.800,00 e dos secretários para R$ 7.000,00.
A pedido do MPE, técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deslocaram-se ao município e identificaram ilegalidades na folha de pagamento. Também constataram que a referida lei de aumento dos subsídios não tem respaldo legal. “Além de ilegal, a lei que aumentou o subsídio do prefeito, do vice e dos secretários é imoral, violando os princípios da administração pública e totalmente desproporcional com a arrecadação do município. Sem falar que o prefeito eleito vai ganhar, a partir de janeiro de 2013, subsídio maior que inúmeras capitais do Brasil de grande porte”, ressalta o promotor.
Agência de Notícias – MP/AC