Em vigor desde maio de 2012, a referida lei estabelece a obrigatoriedade de transparência na disposição de informações sobre execução orçamentária e financeira de forma minuciosa e instantânea à sociedade, o que não está sendo cumprindo pelas referidas instituições.
Na ação, o MPE pede que seja declarada a improbidade administrativa e a condenação dos demandados à obrigação de fazer, no sentido de disponibilizar informações referentes às despesas e receitas concernentes aos orçamentos e finanças das referidas instituições, dispostos de forma pormenorizada e em tempo real nos respectivos sítios eletrônicos.
A violação da lei por parte dos agentes públicos, sem qualquer razão moralmente defensável, pode implicar, de acordo com o MPE, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e multa civil diária de R$ 1000,00 e R$ 1500 para Câmara Municipal e Aleac, respectivamente, imputada diretamente aos seus gestores, caso haja descumprimento.
Tribuna do Juruá – Jorge Natal