No site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a movimentação processual do dia 23 de março, destaca que a petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, em 2011, foi recebida nos “termos do art. 17, § 9º, da lei n. 8.429/92, determinando sejam ambos citados para contestarem no prazo legal, bem como intimados desta decisão”.
O processo teria sido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação que Jorge Viana, teria foro privilegiado. O STF devolveu a ação a Justiça Federal, justificando que o senador só teria foro privilegiado no processo criminal. A ação penal contra Jorge Viana deverá tramitar no supremo. Os ilícitos administrativos tramitarão no TRF1.
O MPF/AC ajuizou ação de improbidade administrativa contra Jorge Viana e seu secretário de segurança pública à época dos fatos, Antônio Monteiro Neto, por ilícitos ocorridos em 2005, na compra de material para o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança do Acre. O valor da compra foi de R$ 249 mil, em recursos da Senasp do Ministério da Justiça.
Segundo a ação, o ex-governador e o ex-secretário dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa. A justificativa para a dispensa ilegal foi a de que haveria necessidade de sigilo para a aquisição de equipamentos para o sistema de inteligência da SSP/AC.
Porém, na compra foram incluídos materiais de escritório e de consumo que nada tinham de sigilosos, tendo, inclusive, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) alertado os gestores sobre a necessidade de licitação para os itens da compra que não fossem sigilosos, sendo este alerta ignorado por Jorge Viana e Antônio Monteiro.
Análise feita pela perícia da Polícia Federal demonstrou que, diferente do objeto constante do contrato, descrito como “equipamentos e materiais de inteligência”, a compra foi de materiais de investigação, perícia forense e papiloscópicos. As aquisições poderiam ser divulgadas e realizadas licitação sem comprometer a segurança, dada a natureza dos equipamentos.
Segundo o relatório apresentado da PF, a análise contábil da licitação demonstrou o superfaturamento de 13 a 300% nos valores pagos, equivalente a R$ 46 mil de sobrepreço. Se forem condenados, ambos terão que devolver até R$ 4,6 milhões, equivalentes a 100 vezes o valor do sobrepreço, além de perderem os direitos políticos no prazo de cinco a oito anos.
Ray Melo, com informação do MPF e TRF1