O Ministério Público Eleitoral requereu a condenação dos representados por abuso de poder econômico, com a aplicação da sanção de inelegibilidade por oito anos, a contar do fato, com a cassação de seus registros ou diplomas, ante a lesividade dos atos praticados.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, entendeu que com nulidade de todo o suporte probatório, em especial das interceptações telefônicas ilegalmente autorizadas, não se sustentam as acusações contra a deputada federal eleita em 2010 e os outros representados. Deste modo, votou pela improcedência do pedido, no que foi acompanhado pelos demais membros da corte.
Fonte: ac24horas com informações do TRE/AC