Decisão judicial que inocenta candidato revela armação de adversários às vésperas das eleições em 2012
Prova disso, é que em decisão judicial, José Aparecido dos Santos, vulgo “Zezão do Chapéu”, foi condenado a pagar R$ 4 mil reais de indenização a Bocalom. Ele disse, no horário político do PT, na televisão, que havia sido espancado por Bocalom ao pedir um remédio, quando o candidato era prefeito de Acrelândia.
A juíza prossegue: “as testemunhas apresentadas pelo reclamante e pelo reclamado afirmaram não ter havido agressão”, escreveu a magistrada Maria Rosineide dos Reis na sentença.
As acusações falsas usada pelo Marketing do PT sem dar direito de defesa ao então candidato Bocalom, foi ao ar no último programa eleitoral do candidato Marcus Alexandre, que dias depois tornou-se prefeito da capital do Acre.
Um direito de resposta, solicitado judicialmente às vésperas da votação, foi negado pelo juiz da propaganda em 2012. Trinta inserções do programa eleitoral de Bocalom foram retiradas do ar àquela época em menos de duas semanas.
A juíza ensina, ainda, que “a difamação, consumação do ilícito, para se configurar, basta que chegue ao conhecimento de apenas uma pessoa”.
“Bocalom teve o seu direito de resposta negado, via de consequência, não pôde esclarecer a verdade à população rio-branquense. Foi uma das maiores aberrações jurídicas que já vi”, disse neste domingo o advogado Roberto Duarte, responsável pela ação que, segundo ele, “fez justiça antes tarde do que nunca”. Hoje, Duarte é candidato ao senado na mesma chapa de Bocalom.
Duarte lembra que “muitos eleitores, já na reta final do processo eleitoral, acabaram sendo induzidos a anular o voto ou votar em outro candidato, por conta das inverdades expostas no programa eleitoral do Partido dos Trabalhadores”.
José Brandão Maia, “vulgo Brandão” à época dirigente do próprio PT de Acrelândia e amigo de José Aparecido, também foi condenado a pagar indenização no mesmo valor (R$ 4 mil). “José não tinha provas, mas aceitou ir à imprensa e falar de algo que não tinha conhecimento”, diz a sentença.
ac24horas