Por meio de tal decisão, o TRE condenou o então prefeito daquele município pela prática do tipo previsto no artigo 299 do código eleitoral (corrupção eleitoral), o que causou, com o trânsito em julgado, a suspensão de seus direitos políticos.
O Habeas Corpus foi analisado pela Corte Eleitoral do Acre em sessão realizada na terça-feira, 26. Segundo o juiz relator, José Augusto Fontes, a competência para a análise da ação, todavia, é do órgão jurisdicional superior – no caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, haja vista que o ato atacado foi praticado pelo TRE, por intermédio de sua presidência.
Por essa razão, o juiz votou pela imediata remessa dos autos ao TSE, Corte a quem, no seu entender, compete o seu processo e julgamento do feito. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral do Acre.
Fonte – TER/AC