A Secretaria de Estado de Saúde vai reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFD autorizado previamente.
O TFD (tratamento fora do domicílio) foi instituído através da portaria de nº 55 da Secretaria de assistência a Saúde (Ministério da Saúde) e trata-se de um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município por questões técnicas.
De acordo com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Expedito Ribeiro, esta medida não era cumprida plenamente, mas que a partir de agora será executada e fiscalizada pela Ouvidoria da Defensoria Pública.
“Muitas pessoas viajavam, passando necessidade e só depois que voltavam é que tinham direito a receber o dinheiro. Contudo, agora qualquer paciente que se deslocar daqui para outras regiões, o TFD vai repassar antecipada a ajuda de custo ao paciente/ acompanhante, antes do embarque, para evitar maiores transtornos, assim como também contratempos”, finalizou.
Tribuna do Juruá – Da redação.