A Defensoria Pública de Tarauacá, intermediada pelo defensor Paulo Michel, ingressou com ação indenizatória contra o Estado do Acre, em favor do preso J.F.M.N. (deficiente físico), acusado de furto, vítima de tortura e estupro, praticado por outros detentos na Unidade Penitenciária Moacir Prado, em Tarauacá.
De acordo com o defensor público, a vítima, que não possui um dos braços, dividia cela com outros detentos comuns, sendo que os companheiros de cela tiravam a roupa da vítima, o amarravam com um lençol e em seguida colocavam-no de cabeça para baixo em um camburão vazio, dando chutes e socos até a vítima desmaiar. Depois, com ajuda de creme dental e xampu, introduziam os dedos no ânus da vítima. Na sequencia, todos praticavam sexo anal com o deficiente e o agrediam com chutes e socos novamente.
Ficou registrado que, além da sessão de tortura, os detentos cuspiam no rosto da vítima e ainda o ameaçavam de morte, caso chorasse, gritasse ou os denunciassem.
Durante três semanas, a vítima foi espancada, amarrada e amordaçada, tendo a cabeça presa dentro de um balde, sem que os agentes penitenciários percebessem as sessões de tortura.
Segundo a Lei de Execução Penal, a vítima deveria ser alojada em cela individual, com dormitório, aparelho sanitário e lavatório, em ambiente com requisitos básicos de salubridade pela concorrência de fatores de areação, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana e área mínima de seis metros quadrados.
A Constituição de 1988 prevê a responsabilidade dos agentes do Poder Público que devem zelar pela incolumidade física e moral dos presos.
A vítima foi punida de maneira cruel num país onde penas cruéis são constitucionalmente proibidas. Foi violentada em sua honra e intimidade, num país onde se prega a promessa constitucional de respeito à integridade física e moral do preso.
Por estes motivos, a Defensoria Pública pediu a condenação do Estado do Acre pelos danos morais sofridos pela vítima com o objetivo de amenizar as conseqüências do prejuízo sofrido.
Fonte: ac24horas.com